O que é o Convênio?
Convênio entre a ASSIST e o SESC RJ possibilita o acesso e a participação dos associados e seus beneficiários em suas Unidades Operacionais de acordo com as normas internas, na qualidade de conveniado. O acesso se limitará as unidades do ESTADO DO RIO DE JANEIRO que são administradas pelo SESC/ARRJ, fica excluído deste convênio o acesso aos serviços de Odontologia do SESC.
Procedimentos para utilização do SESC
O acesso as dependências das unidades SESC, deverá ser realizado com a carteirinha de conveniado. Sendo assim, o associado titular que desejar obter a carteirinha de conveniado do SESC deverá realizar seu cadastro e de seus beneficiários, de forma única, no site da ASSIST (www.assist.org.br) na aba do Benefício Clube, selecionar convênio SESC e se inscrever através do formulário específico.
As carteirinhas do conveniado são produzidas pelo SESC, sendo assim, possui prazos estabelecidos pelo mesmo, podendo variar sem aviso prévio. Para mais informações sobre os prazos e formas de retirada, consulte o regulamento do benefício em nosso site.
Informações adicionais
a) Antes de realizar a inscrição, o associado e seus beneficiários devem fazer a leitura e concordar com o regulamento do convênio, anuindo-o no ato de sua solicitação de inscrição e cadastro.
b) Sobre alteração cadastral:
Beneficiários dependentes: Devem ser inclusos juntamente com os associados colaboradores. Não é permitida a alteração de beneficiários dependentes após a solicitação das carteirinhas SESC, até o prazo final de vigência da mesma, independente da data de inclusão na ASSIST.
Beneficiários Vinculados: Após a solicitação de cadastro e emissão de carteirinhas SESC, novas inclusões limitam-se a beneficiários vinculados que forem cadastrados na ASSIST em data posterior a data de inclusão no convênio SESC, respeitando sempre o período de carência de duas contribuições associativas.
c) Deve ser cumprido e respeitado todo regulamento do SESC RJ de acordo com a Atividade/Espaço/Unidade pelo associado ASSIST e do benefício Clube estabelecido pela ASSIST.
d) O Associado que cancelar sua matrícula ASSIST deverá devolver sua carteirinha do SESC, sendo automaticamente desligado do convênio.
e) O presente convênio tem validade inicial de 12 meses, podendo ser renovado ou não. Em caso de renovação do convênio, é de responsabilidade do associado a solicitação de sua renovação de inscrição, a partir de 30 dias antes do prazo de validade de sua carteirinha do SESC.
Acesse o site e saiba mais sobre o SESC RIO
www.sescrio.org.br
Regulamento do Convênio
Clique aqui e confira o regulamento na íntegra.