Cobertura
Pagamento de uma indenização pela seguradora conveniada em caso de diagnóstico definitivo de algumas doenças graves. Para disponibilidade de cobertura desse benefício, consideram-se doenças graves qualquer enfermidade involuntária das funções orgânicas, físicas e mentais declaradas e diagnosticadas por médico legalmente habilitado, desde que não sejam decorrentes de acidentes e que necessitem de acompanhamento e tratamento pelo segurado.
O benefício foi contratado junto a seguradora conveniada para vigorar a partir de 1 de setembro de 2014 e para a sua disponibilidade de cobertura deverá ser levada em conta esta data.
Para fins deste seguro são consideradas doenças graves as seguintes patologias:
• Acidente Vascular Cerebral – (AVC)
Diagnóstico e laudo atestado por médico especializado comprovando acidente vascular cerebral, isquêmico ou hemorrágico, com destruição do tecido cerebral causado por trombose, hemorragia ou embolia de origem extracraniana, desde que cause sequela neurológica definitiva ou morte comprovada do tecido cerebral.
• Mal de Parkinson em estado crônico
Laudo Médico produzido por dois especialistas, acompanhado de exames complementares atestando diagnóstico definitivo de Mal de Parkinson em estado crônico.
• Insuficiência Renal Crônica
Diagnóstico de falência funcional de ambos os rins, de caráter permanente e irreversível, e estar realizando diálise peritoneal e/ou hemodiálise e ou transplante.
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Laudo Médico produzido por dois especialistas, acompanhado de exames complementares atestando diagnostico definitivo de AIDS.
• Neoplasia Maligna (Câncer)
Laudo Médico produzido por dois especialistas, acompanhado de exames complementares atestando diagnóstico definitivo de tumor maligno, caracterizado pelo crescimento anormal de células, com indicação de tratamento cirúrgico, quimioterapia e/ou radioterapia.
Exceções: Câncer de Pele, salvo melanoma maligno invasivo; Carcinoma baso-celular; e Câncer da Próstata Estágio “A”, não estando coberto também “Carcinoma In-Situ” (pré-invasivo) estágio zero.
• Lúpus em estado crônico
Laudo Médico produzido por dois especialistas, acompanhado de exames complementares atestando diagnóstico definitivo de Lúpus em estado grave crônico.
• Insuficiência Hepática Crônica
Laudo Médico produzido por dois especialistas, acompanhado de exames complementares atestando diagnostico definitivo de Insuficiência Hepática Crônica, exclusivamente para casos de Hepatite “C”, inclusive a Cirrose Hepática.
• Cirurgia Coronariana
Laudo Médico produzido por dois especialistas, acompanhado de exames complementares atestando diagnostico definitivo de insuficiência da(s) artéria(s), coronarianas(s) que resulte da necessidade de realização de cirurgia de forma a restabelecer o fluxo sanguíneo adequado ao músculo cardíaco.
• Transplante de Órgãos Vitais
Exclusivamente para as hipóteses de transplante de coração, fígado, medula óssea, pâncreas ou pulmão, desde que o tratamento seja comprovado como único recurso para restabelecimento da saúde do segurado.
Valor da indenização do seguro
R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos pela seguradora conveniada, em caso de diagnóstico definitivo de algumas doenças graves.
Quem pode utilizar o benefício
Associado Colaborador e cônjuge / companheiro(a).
Fato gerador
Diagnóstico definitivo realizado por médico legalmente habilitado através de exames complementares que comprovem umas das enfermidades seguradas. No relatório deve constar obrigatoriamente a data em que ficou comprovado o diagnóstico, formalizando o assegurado ser portador de uma das doenças cobertas pelo contrato de seguro.
Como utilizar
Para usufruir do Benefício de Algumas Doenças Graves, o Associado Colaborador e seu cônjuge/companheiro(a) deve estar regular com a documentação e o recolhimento da Contribuição Associativa. A ausência de regularidade de documentação ou na contribuição associativa na ASSIST poderá implicar na não cobertura do seguro
Observadas simultaneamente as datas de início do benefício (01/09/2014), a data do fato gerador e a data de vigência do risco individual, a ASSIST deverá ser comunicada imediatamente a fim de evitar a ocorrência da prescrição.
Entre em contato com o atendimento da ASSIST para que seja orientado sobre os procedimentos e documentos iniciais necessários que deverão apresentar para ser encaminhado a análise da seguradora convenida.
Informações adicionais:
a) O sinistrado (Associado Colaborador ou Cônjuge / companheiro) fará jus a uma única vez do seguro. Depois de realizado o pagamento pela seguradora conveniada, fica extinta a cobertura para o componente sinistrado.
b) Em hipótese alguma serão cobertas doenças graves que não estejam previstas no contrato coletivo com a seguradora conveniada.
c) Estão excluídas as “Doenças Preexistentes”; aquelas cujos sinais ou sintomas tenham se manifestado ou sido diagnosticados antes da assinatura da proposta de filiação, aquelas diagnosticadas antes da vigência da cobertura pelo seguro, bem como aquelas diagnosticadas dentro do prazo de vigência, porém informadas para liberação do seguro, após a ocorrência da prescrição.
Riscos Excluídos
a) No caso de Acidente Vascular Cerebral (AVC)
• Ataque isquêmico transitório;
• Qualquer alteração neurológica não resultante de acidente vascular cerebral;
• Lesão cerebral resultante de hipóxia ou trauma;
b) No caso de cirurgia coronariana
• Angioplastia;
• Qualquer outro tipo de cirurgia cardíaca que não vise à correção de insuficiência coronariana;
c) No caso de insuficiência renal crônica
• Insuficiência renal aguda e/ou crônica que não necessite de diálise peritoneal ou hemodiálise.
d) No caso de neoplasia maligna
• Melanoma não invasivo ou classificado in situ, incluindo displasia cervical e outras lesões neoplásticas;
• Câncer de pele se não for melanoma maligno;
• Carcinoma basocelular e espinocelular;
• Sarcoma de Kaposi e outros tumores associados a AIDS;
• Hiperplasia benigna da próstata;
• Qualquer tipo de leucemia;
e) No caso de transplante de órgãos vitais
• Transplante de tecido;
• Qualquer auto transplante;
• Demais órgãos ou células, exceto os transplantes cobertos;
f) Os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, sincope, edema agudo, infarto do miocárdio, trombose e outros do mesmo gênero)
g) Qualquer tipo de acidente.