Assistência Funeral

*Incluído na contribuição associativa


Com cobertura em caso de falecimento, independente da causa. Amparo à família no momento mais difícil. Estão garantidos os serviços conforme contrato coletivo, através da empresa contratada.

Critérios e condições contratuais definidas pela seguradora conveniada.

Carência:

Após o 2º recolhimento da contribuição associativa e 60 dias de permanência no quadro associativo: Débito em Conta, Cartão de Crédito recorrente, Desconto em Folha e Boleto Bancário.

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