Coberturas
Cobertura em caso de falecimento, independente da causa.
- Atestado de óbito;
- Preparação do corpo;
- Sepultamento ou cremação* (onde existir);
- Locação de jazigo (por 3 anos a partir da data do evento);
- Carro fúnebre;
- Urna (com ou sem visor);
- Ornamentação da urna com flores naturais e uma coroa de flores;
- Véu;
- Locação de sala para velório (com taxas equivalentes às municipais);
- Livro de presença ou folha para assinaturas;
- Translado funerário
*As cinzas serão entregues em uma caixa gratuita (simples).
Estão garantidos os serviços conforme contrato coletivo, através da empresa contratada considerando que a ASSIST figura no contrato coletivo na qualidade de Associação contratante em favor dos associados e beneficiários.
Todos os itens da cobertura serão disponibilizados conforme a infraestrutura do local e/ou contrato coletivo celebrado com o corpo associativo. Não caberá à prestadora do Serviço Funeral 24 horas a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou não sejam comercializados em determinadas praças. Os procedimentos não cobertos não serão reembolsados.
Quem pode utilizar
Associado Colaborador, beneficiários dependentes e vinculados.
Como utilizar
Entre em contato com a Central de Atendimento 24 horas da seguradora conveniada pelo telefone 0800 023 4600, informando o nome do beneficiário falecido e CPF ou data de nascimento. A seguradora conveniada providenciará o funeral de acordo com a infraestrutura do local e o nosso contrato.
O benefício segue critérios e condições estabelecidos pela seguradora contratada.
Reembolso
Se por algum motivo, tendo direito ao benefício, não o tenha utilizado poderá solicitar o reembolso das despesas efetuadas previstas nas coberturas disponibilizadas limitadas ao valor máximo de R$ 2.000.00 (dois mil reais).
Atenção: É vedado o pagamento do tomador de serviços pessoa jurídica; carta de cessão de direitos; recibos e/ou notas manuais.
Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento para orientarmos quanto à documentação necessária que deverá ser apresentada. A documentação será encaminhada e submetida à análise da seguradora conveniada.