Benefício Assistência Jurídica
Cobertura
Pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos até a sua conclusão, o que não se confunde aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado e não da associação, que é devido a parte contrária quando não lograr êxito na sua demanda.
O que atende
Associado Colaborador e seus beneficiários (pessoa física) em assuntos jurídicos como: área cível – direito de família, inventário (apenas se todos os herdeiros forem associados), direito imobiliário etc – e trabalhista, respeitando às normas internas da entidade; consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações) em todas as instâncias. Na área criminal, é coberta a assessoria em audiências preliminares no Juizado Especial, com prévia avaliação do setor responsável.
Prioridades
Ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, como: citações, intimações, notificações, interpelações, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares etc), embargos de terceiros, entre outros.
O que não atende
Ações promovidas pelo Associado contra a União, o Estado e o Município ou órgãos públicos que vinculem o Associado à entidade; ações promovidas contra outro Associado; ações promovidas contra a ASSIST; ações promovidas em que os beneficiários participem como pessoa jurídica. Algumas ações não possuem cobertura, como: ações de inventário quando existirem vários herdeiros e estes não sejam associados; ações de usucapião; notícia crime; requerimentos de aposentadoria e ação de revisão de aposentadoria. A área de atendimento da Assistência Jurídica é restrita ao Grande Rio (Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo) e Baixada Fluminense
O que não é coberto
Despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas da sucumbência, bem como despesas adicionais (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias etc). As custas judiciais de cada processo serão pagas pelo Associado, o que não ocorrerá se concedida a gratuidade de justiça. Em casos de cancelamento do Associado até então assistido, este deverá nomear outro advogado para o patrocínio da causa em dez dias.
Suspensão de Benefício
Por questão ética, o Associado que tiver ação contra a ASSIST terá o benefício da Assistência Jurídica suspenso até o término da ação.
Carência
Débito em conta, desconto em folha e boleto bancário:
Após o 2º recolhimento da contribuição associativa e 60 dias de permanência no quadro associativo.
Atendimento
Agende a consulta pelo aplicativo, telefone ou na sede e compareça no dia e hora marcados. O atendimento jurídico é de segunda a quinta-feira, das 9h às 17h.
Nova modalidade: 
A partir do período de isolamento social da pandemia, o Benefício disponibiliza de forma on-line, por videoconferência, atendimento para orientações e informações sobre casos jurídicos para os Associados e seus beneficiários. O agendamento é feito pela Área do Associado ou Aplicativo ASSIST. Você irá receber um link seguro de acesso ao atendimento para chamada de vídeo, que deverá ser acionado 15 minutos antes do horário marcado. No caso de dúvidas ou dificuldades, ligue para o nosso Atendimento Telefônico. A duração do atendimento será a mesma estipulada no atendimento presencial, de aproximadamente 30 minutos.