Plano de Saúde Coletivo
Produto fornecido por operadora contratada pela ASSIST em favor dos Associados
Parceria com Operadora de Saúde. Opção disponível ao corpo associativo elegível, conforme contrato e regulamento da operadora contratada

ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL, HOSPITALAR E OBSTÉTRICA
(de acordo com o rol de procedimentos da ANS - Lei 9656/98)
Planos SMART 150 e SMART 200 com coparticipação (Enfermaria), MAX I 300, SMART 500 e ADVANCED 600 (Enfermaria), e SMART 500 e PREMIUM 900 (Apartamento)
Informações
Nesta página constam informações resumidas da parceria do Plano de Saúde Coletivo. Para mais informações, consulte o contrato / regulamentos coletivos.
Lembrando que o Plano de Saúde Coletivo opcional não substitui e nem elimina os outros benefícios disponibilizados pela ASSIST na área de saúde (tanto os coletivos quanto os opcionais).
Coberturas
• Consultas ambulatoriais
• Exames
• Tratamentos
• Pronto-Atendimento
• Internações e cirurgias
• Atendimento domiciliar de emergência 24h nas áreas cobertas pela empresa contratada para a prestação do serviço.
• Programas de medicina preventiva (Qualivida):
• PGS (Programa Gestação Segura)
Promove a saúde das gestantes com acompanhamento durante a gravidez e no período pós-parto. Tem equipe especializada para casos de alto risco.
• Preventiva Premiada
Incentiva as gestantes a seguirem práticas de prevenção de doenças durante a gravidez e a amamentação. Atividades contam pontos que podem ser convertidos em prêmios.
• PAC (Apoio ao Paciente com Doenças Crônicas)
Gerencia a saúde de pacientes com determinadas doenças crônicas e os auxilia nos tratamentos em geral e em eventuais complicações. Fornece orientações, esclarecimentos e suporte emocional por telefone.
• PAI (Programa de Assistência ao Idoso)
Oferece atendimento integral aos idosos com equipes formadas por geriatras, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
• CASE (Casos de Alta Complexidade)
Apoia pacientes com doenças crônicas graves, com o objetivo de reduzir suas limitações e melhorar a qualidade de vida.
TIPOS DE PLANO
A Parceria entre ASSIST e a NOTREDAME INTERMÉDICA disponibiliza diversas opções de planos, com diferentes tipos de abrangência, acomodação, condições e redes referenciadas. O Associado pode escolher aquela que melhor atenda as suas necessidades, para facilitar sua escolha, segue um breve resumo.
Com coparticipação:
O plano com coparticipação é a modalidade em que o associado paga coparticipação das despesas por utilização do beneficiário conforme previsto no regulamento.
Para mais informações sobre os valores, cobranças, regras e demais condições consulte o regulamento.
Linha SMART:
Rede de atendimento ampla, de abrangência regional (Grupo de Municípios - RJ, SP, MG e DF) e opções de acomodação.
É possível escolher o plano com ou sem coparticipação.
Linha MAX I:
Rede de atendimento ampla, de abrangência regional (grupo de Municípios - RJ) e opção de acomodação.
Linha PREMIUM:
Abrange planos de saúde com atendimento altamente qualificado e coberturas diversificadas, permitindo maior liberdade de escolha. Desde ampla rede própria e credenciada de prontos-socorros, hospitais e centros clínicos em todas as regiões do país, assistência em viagens nacionais e internacionais, valores diferenciados de reembolso no Brasil e no exterior e coberturas adicionais não contempladas no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Linha ADVANCED:
A abrangência geográfica contratada para a linha Advance é Nacional, com ampla Rede própria e Credenciada de Prontos-Socorros, Hospitais e Centro Clínicos, com acomodação coletiva (enfermaria).
A linha Advance dá direito a todas as especialidades médicas e profissionais referenciados, além de assistência em viagens nacionais e diferencial de reembolso.
REDE CREDENCIADA
A rede credenciada relativa aos produtos MAX I 300 (Enfermaria), SMART 150 com coparticipação (Enfermaria), SMART 200
com coparticipação (Enfermaria),
SMART 500 (Enfermaria),
SMART 500 (Apartamento),
ADVANCED 600 (Enfermaria) e
PREMIUM 900 (Apartamento) está identificada no guia próprio da Notredame Intermédica e pode sofrer alterações sem aviso prévio, já que as informações, alterações e adequações em geral são de responsabilidade da operadora
NOTREDAME INTERMÉDICA. O guia está disponível no aplicativo e no site da Notredame Intermédica.
COTA-CONTRIBUIÇÃO / MENSALIDADE
As cota-contribuições relativa aos produtos MAX I 300 (Enfermaria), SMART 150 com coparticipação (Enfermaria), SMART 200 com coparticipação (Enfermaria), SMART 500 (Enfermaria), SMART 500 (Apartamento), ADVANCED 600 (Enfermaria) e PREMIUM 900 (Apartamento) não fazem parte da contribuição associativa. São reajustadas de acordo com critérios determinados pela operadora parceira, pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de acordo com a faixa etária do beneficiário e com o contrato entre ASSIST e a operadora parceira.
Reajuste anual:
O mês de aniversário dos contratos celebrados entre as pessoas jurídicas é JULHO de cada ano. Portanto, não pode ser considerada a data de assinatura da Proposta e do Regulamento Coletivo para a contagem de tempo para aplicação do reajuste anual, posto serem os planos contratados na forma coletiva e não individual.
Reajuste por faixa etária:
O reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário atingir uma das faixas etárias pré-definidas em contrato. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do Associado Colaborador como dos beneficiários do plano. Assim, se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do contrato, o consumidor terá dois reajustes.
CARÊNCIA
O início da contagem da carência é a partir do cadastro junto a NOTREDAME INTERMÉDICA. Consulte a tabela de carência no regulamento.
COMO SOLICITAR?
O Associado Colaborador deverá entrar em contato com um dos nossos canais de atendimento e solicitar a visita de um divulgador. Se preferir, compareça a sede, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Canais de Atendimento da Notredame Intermédica
Central de Serviços Notredrame Intermédica 24h:
4090-1750 (Rio de Janeiro e Região)
0800 770 0166 / 0800 409 1750 (demais localidades)
Central de marcação de consultas nos centros clínicos próprios:
4090-1740 (Rio de Janeiro e região)
0800 409 1740 (demais localidades)
Horário de atendimento: 7h às 20h
SAC (em conformidade com o Decreto 6523/08)
0800 779 9160 (todo território nacional)
TPDA: 0800 770 0330 (Exclusivo para deficientes auditivos ou de fala)
Este número recebe ligações somente de aparelho telefônico específico para deficiente auditivo ou de fala)
Medicina Preventiva:
(21) 3539-9230 / (21) 2528-8210
Horário de atendimento: de seg. a sexta, das 8h às 18h
Atendimento de urgência Domiciliar 24h
Atendimento preliminar via telefone por um profissional de saúde. Dependendo do caso, pode ser enviado uma equipe com ambulância até o local.
O Atendimento Domiciliar é um diferencial para os Filiados optantes do plano de saúde coletivo disponibilizado pela NOTREDAME INTERMÉDICA, diante do fato de não ser cobertura legalmente obrigatória prevista, bem como não integrar o rol estipulado pela ANS ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Portanto, torna-se importante lembrar que, para utilização de forma adequada do atendimento domiciliar, o Filiado optante deve observar, por exemplo (já que existem outras regras nos regulamentos da Empresa contratada para a prestação do pertinente serviço), as seguintes orientações:
O atendimento domiciliar é preliminar para situações de urgência e/ou emergência. Não substitui o atendimento em ambiente ambulatorial (clínicas, consultórios, entre outros), atendimentos de prevenção (como consultas, exames e demais procedimentos), muito menos os atendimentos hospitalares e de internação. Com isso, não deve ser confundido com a internação domiciliar (homecare).
O primeiro contato é através do telefone. Em razão deste fato, é fundamental que o solicitante esteja com todos os dados e informações (nome, tipo de plano, número da carteira de identificação da Notredame Intermédica, telefone, endereço etc.) do beneficiário.
O Beneficiário (paciente) descreve os sintomas para que o profissional atendente do estabelecimento parceiro lhe passe as primeiras orientações. Este profissional atendente avalia a necessidade e possibilidade de encaminhamento de ambulância para o local, de acordo com critérios estipulados pela empresa parceira da ASSIST.
QUANDO NÃO ACIONAR O ATENDIMENTO DOMICILIAR
O optante deve ficar atento aos casos em que este tipo de atendimento não deve ser acionado, tais como: consultas, atendimento para investigação de sintomas gerais (tosse, febre, gripe, dores de dente etc.), casos psiquiátricos, controle de tratamento ambulatorial, remoção, transporte e outros.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA E AS RESPECTIVAS BASES DE LOCALIZAÇÃO DE AMBULÂNCIAS DESTE ATENDIMENTO
Tendo em vista que a caracterização do atendimento é a celeridade (rapidez) e, na hipótese de não observação, a possibilidade de acesso ao itinerário pode ser inviável, impedindo a chegada no local.
CARÊNCIA
A partir do efetivo cadastro junto a Notredame Intermédica.
PRESTADOR
Para mais informações sobre a utilização correta do atendimento domiciliar acesse, www.vidauti.com.br, página da empresa atualmente fornecedora deste serviço, ou ligue (21) 3461-3030.