Cobertura
Pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos até a sua conclusão, o que não se confunde aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado e não da associação, que é devido a parte contrária quando não lograr êxito na sua demanda.
Quem pode utilizar
Associado Colaborador, beneficiários dependentes e vinculados.
Carência:
Desconto em Folha: 1º dia do mês que inicia o recolhimento da Contribuição Associativa.
Débito em conta e Pix automático: Após o 1º recolhimento da contribuição associativa.
Boleto bancário: Após o 2º recolhimento da contribuição associativa.
Prioridades
Ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, como: citações, intimações, notificações, interpelações, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares etc), embargos de terceiros, entre outros.
O que atende
Assuntos jurídicos do Associado Colaborador e seus beneficiários (pessoa física) como: Consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações) em todas as instâncias; Área cível – direito de família, inventário (desde que todos os herdeiros sejam associados), direito imobiliário (sob análise) e trabalhista, respeitando às normas internas da entidade.
Atendimento
Agendamento: através do aplicativo, telefone ou pessoalmente na sede.
Horário: de segunda a sexta, das 8h30 às 16h.
Modalidades de Atendimento:
Presencial: Compareça à sede da ASSIST no dia e horário agendados.
Online: O atendimento será realizado via plataforma Zoom, com duração de 40 minutos. O link de acesso será enviado para o e-mail cadastrado na ASSIST.
Tolerância: Para ambos os casos, há um limite de 15 minutos de atraso.
Após esse período, o atendimento será considerado como ausência (falta).
A ausência injustificada ao atendimento resulta no bloqueio da matrícula por um período de um mês, sendo necessário aguardar esse prazo para realizar uma nova marcação.
O que não atende
Ações promovidas pelo Associado contra a União, o Estado e o Município ou órgãos públicos que vinculem o Associado à entidade; ações promovidas contra outro Associado; ações promovidas contra a ASSIST; ações promovidas em que os beneficiários participem como pessoa jurídica. Algumas ações não possuem cobertura, como: ações de inventário quando existirem vários herdeiros e estes não sejam associados; ações de usucapião; procedimento administrativo para legalização de imóveis; notícia crime; requerimentos de aposentadoria e ação de revisão de aposentadoria. A área de atendimento da Assistência Jurídica é restrita ao Grande Rio (Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo) e Baixada Fluminense.
O que não é coberto
Despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas da sucumbência, bem como despesas adicionais (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias etc). As custas judiciais de cada processo serão pagas pelo Associado, o que não ocorrerá se concedida a gratuidade de justiça. Em casos de cancelamento do Associado até então assistido, este deverá nomear outro advogado para o patrocínio da causa em dez dias.
Suspensão de Benefício
Por questão ética, o Associado que tiver qualquer tipo de ação contra a ASSIST terá o benefício da Assistência Jurídica suspenso até o término da ação.