Benefício Vocacional
Quem pode utilizar?
Associado Colaborador, Beneficiário Dependente e Vinculado maiores de 16 anos com apresentação do Termo de Responsabilidade, assinado pelo representante legal, disponível em nosso site.
Carência:
Desconto em Folha: 1º dia do mês que inicia o recolhimento da Contribuição Associativa.
Débito em conta e Pix automático: Após o 1º recolhimento da contribuição associativa.
Boleto bancário: Após o 2º recolhimento da contribuição associativa.
Como utilizar:
- Consulte a agenda e faça inscrição na página do Benefício, no site da ASSIST;
- A solicitação de inscrição será analisada de acordo com os critérios do Regulamento do Benefício, e o Associado receberá um comunicado de confirmação e instruções através dos canais de atendimento oficiais da ASSIST.
Regulamento do Benefício
Clique aqui e confira o regulamento na íntegra.
Atenção