Coberturas
Estão cobertos serviços de chaveiro, eletricista, encanador e vidraceiro, além do atendimento de profissionais especializados nos mais diversos tipos de reparos do lar, de acordo com as condições contratuais definidas pela seguradora conveniada a qual disponibiliza este benefício ao corpo associativo da ASSIST.
Para isso, é preciso considerar os seguintes pontos:
• Residência: moradia habitual do Associado Colaborador cadastrada na ASSIST como seu endereço domiciliar. Imóveis de férias/veraneio e estabelecimentos comerciais não são atendidos por este benefício.
• Segurados: Associado Colaborador, Beneficiários Dependentes e Beneficiários Vinculados que vivam na residência cadastrada no Benefício.
• Sinistro: Ocorrência de fato externo súbito, danoso, imprevisível, involuntariamente causado, que atinja a residência do Associado Colaborador e provoque inutilização de parte ou total do imóvel.
• Serviços: divididos entre emergenciais e não emergenciais. Podem estar ou não vinculados aos sinistros. A utilização é restrita ao endereço domiciliar do Associado Colaborador cadastrado no sistema da ASSIST, portanto mantenha atualizado o seu endereço e telefones.
• Prestadores de serviço: empresas ou profissionais que irão atender o Associado Colaborador em sua moradia. São selecionados e/ou contratados pela central de atendimento da seguradora conveniada da que disponibiliza a Assistência Reparo Domiciliar aos Beneficiários.
• Cobertura: os serviços emergenciais são prestados na moradia do Associado Colaborador durante 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana.
Áreas de Abrangência
A Assistência Reparo Domiciliar está disponível em cidades com mais de 200 mil habitantes. Todos os serviços previstos por este benefício não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de força maior, se torne impossível a sua efetivação.
Como utilizar
Para usufruir do benefício de Assistência Reparo Domiciliar, o Associado Colaborador deve estar regular com a documentação e o recolhimento da Contribuição Associativa. A ausência de regularidade de documentação ou na contribuição associativa na ASSIST poderá implicar na não cobertura do seguro.
Entre em contato com a Central de Atendimento da seguradora conveniada pelo telefone 4000-1130 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 723 3030 (demais regiões) , e descreva resumidamente a emergência e o tipo de ajuda que necessita.
Para os Associados Colabodores acionarem a prestadora de serviços (24horas): 0800 282 1522
Serviços Emergenciais
Serviços |
Limite de Utilização |
Cobertura por Evento (R$) |
Chaveiro (não vinculado a sinistro) |
2 intervenções (chaves) 1 intervenção (fechadura) |
100,00 (chaves) 150,00 (fechadura) |
Eletricista (vinculado a sinistro) |
2 intervenções |
200,00 |
Encanador (vinculado a sinistro) |
2 intervenções |
200,00 |
Vidraceiro (vinculado a sinistro) |
2 intervenções |
200,00 |
Eletricista, Encanador e Vidraceiro 24h
(serviços emergenciais vinculados a sinistro)
Como funciona:
O prestador de serviço se encarrega de enviar eletricista, encanador e/ou vidraceiro até a residência cadastrada pelo Associado para conter ou reparar qualquer um dos danos especificados como sinistro (confira a lista nos próximos parágrafos). Serviço disponível 24 horas.
O prestador de serviços da seguradora conveniada arca com as despesas com o deslocamento e a mão de obra do profissional. Cada um dos serviços está limitado à R$ 200 por evento, sendo duas intervenções ao ano.
Já os custos relacionados à reposição de peças e reparações ficam a cargo do Associado Colaborador, devendo ser quitado junto ao prestador de serviço afiliado.
Chaveiro 24h
(serviços emergenciais não vinculados a sinistro)
Disponível para residências que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais, e caso existam prestadores em um raio de até 50km do imóvel segurado.
Como funciona:
O prestador de serviço se encarrega de enviar um chaveiro até a residência cadastrada pelo Associado Titular que não puder ser aberta pelas seguintes razões:
- Perda das chaves.
- Esquecimento das chaves dentro do imóvel.
- Quebra na fechadura que impossibilite o Beneficiário de entrar ou sair de sua residência.
- Vulnerabilidade do imóvel, ficando acessível pela parte externa.
Quebra, perda ou roubo de chaves:
O prestador de serviços da seguradora conveniada arca com as despesas com o deslocamento e a mão de obra do profissional e com a confecção de novas chaves até o valor total de R$ 100 por evento, limitado ainda a duas intervenções ao ano.
Reparação de fechaduras e trancas danificadas:
O prestador de serviços da seguradora conveniada arca com as despesas com o deslocamento e a mão de obra do profissional e com as peças para troca e conserto da fechadura ou tranca até o valor de R$ 150 por evento, limitado ainda a uma intervenção ao ano.
Demais serviços de assistência domiciliar horário comercial
(Serviços não emergenciais, não vinculados a sinistro)
Como funciona
O prestador de serviço se encarrega de enviar pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, técnicos de carpetes, técnicos de persianas, técnicos de TV/vídeo e técnicos de eletrodomésticos até a residência cadastrada pelo Associado Titular dentro do horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h). No entanto, o Associado Colaborador pode solicitar esses serviços a qualquer tempo, 24h por dia.
O Associado solicitante arca com as despesas de deslocamento/locomoção do profissional, serviço utilizado, reparação e reposição de peças entre outros, quitando-os junto ao prestador de serviço afiliado.
Na hipótese de eventual contratação, não haverá qualquer tipo de cobertura por parte da seguradora conveniada, sendo esta lista apenas uma sugestão de profissionais prestadores de serviço.
Sinistros cobertos pela Assistência Reparo Domiciliar
a) Incêndio: combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
b) Explosão: ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor;
c) Queda de raios: descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovão e relâmpago;
d) Ciclones e toda a ação direta dos ventos fortes: atingindo direta ou indiretamente a residência do Beneficiário;
e) Tremores de terra;
f) Danos por água: provenientes súbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água;
g) Furto qualificado ou roubo: consumados ou frustrados, praticados por arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violência ou ameaças graves às pessoas que se encontrarem na residência, desde que participados às autoridades (Boletim de Ocorrência);
h) Queda de aeronaves: choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais incluindo objetos delas caídos ou alijados, bem como vibração ou abalo resultantes de velocidades supersônicas;
i) Impacto de veículos terrestres ou animais: desde que não conduzidos pelo Associado Colaborador ou por seus Beneficiários Dependentes Diretos e/ou Vinculados, não se considerando os danos causados em veículos de terceiros;
j) Derrame súbito de óleo: de qualquer instalação fixa ou móvel para aquecimento ou refrigeração do ambiente, excetuando os danos sofridos pela própria instalação;
k) Quebra ou queda de painéis para captação de energia solar destinados à utilização do participante/ segurado: salvo em operações de montagem ou reparação;
l) Avarias na rede elétrica interna da residência devido a variações anormais de tensão, curto circuito: calor causado acidentalmente por eletricidade ou descargas elétricas.
Exclusões
De acordo com as normas contratuais definidas pela seguradora conveniada à ASSIST que disponibiliza a Assistência Reparo Domiciliar ao corpo associativo, o benefício não se aplica às seguintes situações:
a) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a habitual ou permanente do Associado Colaborador;
b) Estabelecimentos comerciais ou a residência do Associado Colaborador com parte dela utilizada para fins comerciais, seja por ele ou por terceiros;
c) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao início do contrato, ainda que as suas consequências se tenham prolongado para além dessa data;
d) Acidentes que resultem de acontecimentos de guerra, tumultos e perturbações da ordem pública;
e) Acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas ou radioatividade;
f) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários;
g) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriação, requisição de bens ou danos causados ao imóvel, por ordem de autoridades judiciais, administrativas ou militares;
h) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, após a ocorrência de sinistros;
i) Evento decorrente de falta de manutenção por parte do Associado Colaborador;
j) Acontecimentos ou consequências causadas por suicídio consumado ou frustrado do Associado Colaborador ou de seus Dependentes Diretos/ Vinculados;
k) Danos sofridos pelo Associado Colaborador ou de seus Dependentes Diretos/ Vinculados em consequência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem prescrição médica;
l) Toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do Associado Colaborador ou de seus Dependentes Diretos/ Vinculados, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão dos mesmos, causados por má fé.