Seguro de Vida em Grupo
Cobertura
Pagamento de uma indenização pela seguradora conveniada para morte natural, acidental e invalidez total ou parcial por acidente.
- • Falecimento do Associado Colaborador: o seguro fica para a(s) pessoa(s) beneficiária(s) na Proposta de Filiação, sendo certo que o beneficiário indicado para o recebimento do seguro não precisa ser necessariamente, obrigatoriamente, beneficiário dependentes e/ou vinculado incluso na ASSIST.
Na falta de indicação de pessoa como beneficiária do seguro na proposta ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o seguro será pago com base no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
- • Falecimento do Cônjuge: o Associado Colaborador receberá o seguro caso tenha incluído o cônjuge na Proposta de Filiação ou Movimentação Cadastral.
- • Invalidez total ou parcial por acidente do Associado Colaborador e/ou cônjuge: o Associado Colaborador e/ou cônjuge receberá a indenização relativa à perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão no valor máximo do capital vigente do seguro.
Valor da indenização do seguro
- • Morte natural: correspondente ao capital segurado de R$ 3.000,00 (três mil reais);
- • Morte acidental: paga-se o valor do capital segurado de R$ 3.000,00 (três mil reais) mais o valor do capital de segurado morte acidental 3.000,00 (três mil reais);
- • Invalidez total ou parcial por acidente: paga-se uma indenização relativa à perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Quem pode utilizar o benefício
Associado Colaborador e cônjuge/companheiro(a).
Carência
Débito em conta, desconto em folha e boleto bancário:
Após o 2º recolhimento da contribuição associativa e 60 dias de permanência no quadro associativo.
Como utilizar
Para usufruir do benefício de Seguro de Vida em Grupo, o Associado Colaborador deve estar regular com a documentação e o recolhimento da Contribuição Associativa.
A ausência de regularidade de documentação ou na contribuição associativa na ASSIST poderá implicar na não cobertura do seguro.
Entre em contato com o atendimento da ASSIST para que seja orientado sobre os procedimentos e documentos que deverão apresentar para ser encaminhado a análise da seguradora convenida.
Havendo falecimento, lembre-se de comunicar o quanto antes à ASSIST, para evitar a ocorrência de prescrição.