Cobertura
Pagamento de uma indenização pela seguradora contratada para morte natural ou acidental e invalidez total ou parcial por acidente do segurado.
Falecimento do Associado Colaborador: O seguro fica para a(s) pessoa(s) beneficiária(s) na Proposta de Filiação, sendo certo que o beneficiário indicado para o recebimento do seguro não precisa ser necessariamente beneficiário dependentes e/ou vinculado incluso na ASSIST.
Na falta de indicação de pessoa como beneficiária do seguro na proposta ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o seguro será pago com base no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
Falecimento do Cônjuge/companheiro(a): o Associado Colaborador receberá o seguro caso tenha incluído o cônjuge/companheiro(a) na Proposta de Filiação ou Movimentação Cadastral.
Invalidez total ou parcial por acidente do Associado Colaborador e/ou cônjuge/companheiro(a): o Associado Colaborador e/ou cônjuge/companheiro(a) receberá a indenização relativa à perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão no valor máximo do capital vigente do seguro.
Valor da indenização do seguro
Tipo |
Indenização |
Morte natural |
Correspondente ao capital segurado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); |
Morte acidental |
Paga-se o valor do capital segurado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mais o valor do capital de segurado morte acidental 4.000,00 (quatro mil reais); |
Invalidez total ou parcial por acidente |
Paga-se uma indenização relativa à perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). |
Quem pode utilizar
Associado Colaborador e cônjuge/companheiro(a) cadastrado na ASSIST.
Como utilizar
Entre em contato com o atendimento da ASSIST para que seja orientado sobre os procedimentos e documentos que deverão apresentar para ser encaminhado a análise da seguradora convenida. Em caso de falecimento comunique o quanto antes à ASSIST, para evitar a prescrição.